Contadores, os novos agentes contra o crime
Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou
recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro.
Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e
profissionais da contabilidade e Auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.
As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de
ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores,
assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de
Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas
suspeitas de lavagem de dinheiro.
As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao
Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o
recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve
ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O
Coaf também quer informações sobre o aumento de Capital social com integralização em Moeda
corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma
deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A
aquisição de Ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados (veja quadro abaixo).
A resolução determina aos profissionais manterem cadastro
atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio
de pagamento da operação.
O superintendente geral do Instituto Brasileiro de Auditores
Independentes (Ibracon), Marco Aurélio Fuchida, explica que a resolução
do Conselho Federal de Contabilidade foi debatida com a Federação
Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis (Fenacon). O próximo passo é disseminar as regras para os
profissionais da contabilidade e auditoria. Ele ressalta que caberá aos
profissionais prestarem informações ao Coaf. "Não se trata de denúncia.
É como um cliente bancário que, caso tenha movimentação atípica, terá
as informações enviadas pelo banco ao Coaf", diz Fuchida.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o
sindicato está orientando os associados para que redobrem a atenção nas
operações de seus clientes. "Esse controle, que é salutar para coibir a
criminalidade, já é feito pelos ramos imobiliário, de joias, de
factoring, a fim de evitar operações ilícitas", afirma.
Dinheiro sujo – A cifra de dinheiro sujo que circula na Economia
mundial é expressiva. Segundo estimativas dos especialistas, esse tipo
de crime movimenta US$ 500 bilhões, o que equivale a 2% do Produto Interno Bruto (PIB)
mundial. A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual criminosos
transformam recursos oriundos de atividades ilegais, como o
narcotráfico, em Ativos
com origem aparentemente legal. Em geral, o artifício envolve
múltiplas transações com o intuito de ocultar a origem do dinheiro. Nas
duas últimas décadas, o tema entrou na agenda mundial, sendo amplamente
discutido por chefes de Estado, e integrantes de organismos
internacionais.
A primeira norma sobre o assunto no Brasil nasceu em março de 1998,
com a aprovação da Lei nº 9.613, que tipificou o crime de lavagem de
dinheiro e impôs maior responsabilidade a intermediários econômicos. No
mesmo ano, foi criado no âmbito do Ministério da Fazenda o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que tem como função
disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e
identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas,
comunicando as autoridades.
Inteligência – A matéria-prima para a Produção
de inteligência financeira do órgão tem origem nos comunicados sobre
operações suspeitas, enviados pelos agentes econômicos citados na
legislação. Além de contadores e auditores, foram incluídos na lista
empresários de atletas e artistas, comerciantes de Bens
de luxo, cartórios e juntas comerciais. No ano passado, o Coaf produziu
2.104 relatórios de inteligência, 43% a mais que no ano anterior. Esse
resultado foi alcançado com base nas comunicações recebidas dos setores
obrigados a informar e também decorrentes de solicitações de
intercâmbios de informações feitos por autoridades nacionais e
internacionais.
Fonte: Diário do Comércio - SP
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