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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Contabilidade, a quarta profissão mais demandada pelo mercado no mundo

Uma carreira milenar, mas que continua forte no mercado brasileiro e internacional é a de contador(a). No espaço Estela Entrevista, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador catarinense Juarez Domingues Carneiro, também presidente do Grupo Latinoamericano de Normatizadores de Informações Financeiras, fala sobre a campanha que o conselho vai fazer para valoriza mais os profissionais no país e destaca a alta empregabilidade do setor.
Segundo Carneiro, contador é a quarta profissão mais demandada do mundo, ou seja, a quarta que mais oferece oportunidade de trabalho. Muitos estudantes de graduação conseguem emprego ou estágio no primeiro semestre do curso.
— A contabilidade é a ciência da informação. Qualquer decisão de uma empresa ou de uma família necessita de informações que a contabilidade oferece. Decisões baseadas em dados reais significam uma possibilidade de acerto muito grande — explica o presidente do CFC.
Segundo ele, Contabilidade é um dos cursos com a maior relação custo-benefício. É uma ciência que tem uma demanda muito grande por profissionais.
— Tem um imenso mercado. É a quarta profissão mais demandada do mundo. Era a quinta. No Brasil temos, hoje, um mercado de trabalho muito amplo. Basta olhar em jornais e revistas a oferta de empregos. Temos estudantes na primeira fase que estão estagiando ou empregados — comenta.

Juarez Carneiro criticou a expressão "contabilidade criativa" usada pelo ministro Guido Mantega para justificar alterações no balanço das contas nacionais. Segundo ele, não existe contabilidade criativa. Existem normas e o que é certo e errado. Contabilidade é a ciência da transparência.

Maysa Seixas.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Dicas para você passar na prova da 2ª edição do Exame de Suficiência em Contabilidade 2013!


O 2º Exame de Suficiência de Contabilidadade de 2013 está com data marcada para o dia 29 de setembro deste ano, conforme publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o extrato do Edital as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min – horário oficial de Brasília (DF) (FBC, 2013). As inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade já estão abertas e vão até o dia 1º de agosto. 

A Lei 12.249/2010 tornou o Exame de Suficiência em Contabilidade obrigatório para o registro do Profissional Contábil. O Exame visa analisar o grau médio de conhecimento dos bacharéis e bacharelandos em Ciências Contábeis e se tornou um aliado para melhorar o desempenho dos estudantes de nível superior acerca da Ciência Contábil, principalmente após as mudanças impostas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.

E como passar no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?

Para quem não tem acesso a cursos preparatórios, pode buscar meios gratuitos para obter sucesso no certame, como:

-Revisar as principais abordagens teóricas (conceitos, definições, objetivos, funções e campos de atuação) das disciplinas que compõem o conteúdo programático do Exame (através de livros, periódicos, sites especializados, etc);

-Acompanhar os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitidos. Os pronunciamentos tem como objetivo: o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos, referente à convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

-Responder as provas anteriores, sem usar o gabarito, marcando o tempo utilizado. Depois verificar as questões em que obteve êxito, as que não foram possíveis os acertos, revisar e procurar os caminhos que levam a resposta correta. 

-Buscar questões de concursos e preparatórios disponíveis gratuitamente na internet;

-Efetuar a leitura de artigos científicos atuais que retratam assuntos do conteúdo programático. Os artigos têm leitura agradável e dinâmica, trazem resumos mais simples;

-Acompanhar professores voluntários que ajudam milhares de alunos em todo o Brasil, como o Professor Mário Jorge, Equipe de Professores Contábeis, dentre outros.

-Estudar as questões resolvidas no www.blogcontabilizando.com e em downloads baixar gratuitamente as apostilas para ter acesso aos conteúdos e questões do CFC que ajudarão você nessa caminhada.

-Motivação, comprometimento e disciplina, além de muita tranquilidade na hora da realização da prova.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Profissional está entre os dez mais procurados


"A graduação em ciências contábeis prepara o profissional para coordenar e controlar registros financeiros, fornecendo informações precisas para a tomada de decisões. Além disso, ela oferece formação em finanças e estratégia em contabilidade, preparando o aluno para lidar com os padrões internacionais de contabilidade em vigor no mundo todo", afirma o coordenador do curso da Trevisan Escola de Negócios, Ricardo Cintra.

Ele diz que o profissional pode ter atuação autônoma ou ocupar a posição de empresário da contabilidade. "Também pode atuar com Auditoria independente ou interna e consultoria tributária. Controller, auditor fiscal e perito contábil, são funções totalmente apropriadas ao contador", diz.

Cintra conta que o contador pode atuar, ainda, como membro de conselho fiscal e de administração, árbitro em câmaras especializadas, membro de comitês de auditoria, ou membro de entidades de classe. "Atuação executiva e acadêmica são, também, possibilidades reais para o contador."

Segundo o coordenador, o mercado de trabalho está consolidado no mundo. "A profissão tem a quarta maior Demanda no mundo e no Brasil ela é crescente, figurando entre as dez mais procuradas. "

Entre as características técnicas necessárias para ingressar na carreira, Cintra diz que é preciso gostar e ser capaz de trabalhar organizadamente, apreciar métodos quantitativos de análise e aplicações da matemática aos temas financeiros. Além de ter capacidade de interação multidisciplinar. "É preciso ter consciência de que a atualização constante é imprescindível, pois a regulamentação é abundante e sempre adaptada às necessidades."

A estudante do quarto semestre da Trevisan, Ellen Aparecida dos Santos, conta que é apaixonada pelo curso e acha incrível as diversas possibilidades de atuação que a profissão oferece. "Poder analisar a saúde financeira de uma empresa e ajudá-la a se manter saudável por meio de análises, faz meus olhos brilharem."

Atualmente, Ellen faz estágio na área de Impostos Indiretos da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. A estudante conta que o ambiente de trabalho é muito bom e que isso tem contribuído para o seu aprendizado.

"Nas rotinas mensais faço relatórios e planilhas para fechamentos de impostos como INSS Retido, PIS/COFINS-ST para gerar as obrigações acessórias para a Receita Federal", explica. A aluna diz que em alguns casos ajuda a fazer declarações como Siscoserv para a Receita, além de registrar pagamentos de impostos no banco.

Ellen afirma que depois de formada pretende fazer cursos de especialização. "Tenho interesse por várias áreas, mas algumas escolhas dependem de como a minha vida profissional vai se desenvolver nesses próximos dois anos de curso que estão por vir."

Além de se especializar na área, a estudante afirma que gosta muito de escrever e futuramente pretende escrever sobre contabilidade para algum veículo de comunicação. "Quero contribuir com a Sociedade com material de qualidade."

Aos 19 anos a estudante está no quarto semestre e faz estágio na área de Impostos Indiretos da Goodyear do Brasil. No trabalho, faz relatórios e planilhas para fechamento de impostos. Ela diz que em alguns casos ajuda a fazer declarações como Siscoserv para a Receita, além de registrar pagamentos de impostos no banco.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Para quem tem dúvidas ou quer conhecer um pouco mais sobre os termos das Ciências Contábeis, segue um pequeno dicionário com alguns dos termos mais usados no dia-a-dia de um profissional contábil.

GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS

AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou quotas, da própria entidade, possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.

ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstrações contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabouçocontábil anterior o IFRS completo ou outra prática contábil.

ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de comércio ou goodwill): Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.  O goodwill é composto por bens intangíveis que valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização, etc.

AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.

ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio do qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um período de tempo acordado entre as partes. Também conhecido como leasing.

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à posse do ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente transferido. Contabilmente esta operação caracteriza um financimanto onde o bem deve, inclusive, ser ativado.

ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL: Arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse do ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples aluguel do bem.

ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que resulta em alterações no tamanho e na composição do patrimônio integralizado e dos empréstimos da entidade. São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.

ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. São os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais atividades geradoras de receita da entidade e de outras atividades que não sejam atividades de investimento ou de financiamento. São explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação direta com o capital circulante líquido da empresa.

ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado).

ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade.

ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas de despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que será ou que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da própria entidade.

ATIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo recuperável em períodos futuros, referente a diferenças temporárias, compensação de prejuízos fiscais não utilizados e compensação de créditos fiscais não utilizados.

ATIVO IMOBILIZADO: Ativos tangíveis que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos e espera-se que sejam usados por mais de um período contábil.

ATIVO INTANGÍVEL: Ativo identificável não monetário sem substância física. Tal ativo é identificável quando é separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, tanto individualmente ou junto com contrato, ativo ou passivo relacionados; ou ainda origina direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferidos ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.

ATIVO NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Contadores, os novos agentes contra o crime

Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e Auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País. 
 
As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
 
As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.
 
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O Coaf também quer informações sobre o aumento de Capital social com integralização em Moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de Ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados (veja quadro abaixo). 
 
A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação. 
O superintendente geral do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon), Marco Aurélio Fuchida, explica que a resolução do Conselho Federal de Contabilidade foi debatida com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). O próximo passo é disseminar as regras para os profissionais da contabilidade e  auditoria. Ele ressalta que caberá aos profissionais prestarem informações ao Coaf. "Não se trata de denúncia. É como um cliente bancário que, caso tenha movimentação atípica, terá as informações enviadas pelo banco ao Coaf", diz Fuchida.
 
De acordo com o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o sindicato está orientando os associados para que redobrem a atenção nas operações de seus clientes. "Esse controle, que é salutar para coibir a criminalidade, já é feito pelos ramos imobiliário, de joias, de factoring, a fim de evitar operações ilícitas", afirma. 
 
Dinheiro sujo – A cifra de dinheiro sujo que circula na Economia mundial é expressiva. Segundo estimativas dos especialistas, esse tipo de crime movimenta US$ 500 bilhões, o que equivale a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual criminosos transformam recursos oriundos de atividades ilegais, como o narcotráfico, em Ativos com origem  aparentemente legal. Em geral, o artifício envolve múltiplas transações com o intuito de ocultar a origem do dinheiro. Nas duas últimas décadas, o tema entrou na agenda mundial, sendo amplamente discutido por chefes de Estado, e integrantes de organismos internacionais.
 
A primeira norma sobre o assunto no Brasil nasceu em março de 1998, com a aprovação da  Lei nº 9.613, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro e impôs maior responsabilidade a intermediários econômicos. No mesmo ano, foi criado no âmbito do Ministério da Fazenda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que tem como função disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências  suspeitas de atividades ilícitas, comunicando as autoridades. 
 
Inteligência – A matéria-prima para a Produção de inteligência financeira do órgão tem origem nos comunicados sobre  operações suspeitas, enviados pelos agentes econômicos citados na legislação. Além de contadores e auditores, foram incluídos na lista empresários de atletas e artistas, comerciantes de Bens de luxo, cartórios e juntas comerciais. No ano passado, o Coaf produziu 2.104 relatórios de inteligência, 43% a mais que no ano anterior. Esse resultado foi alcançado com base nas comunicações recebidas dos setores obrigados a informar e também decorrentes de solicitações de intercâmbios de informações feitos por autoridades nacionais e internacionais. 
Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

A profissão Controller


Apesar de ser uma profissão muito valorizada em grandes empresas nacionais e internacionais, as pequenas e médias empresas assim como grande parte da sociedade desconhecem a atuação desta atividade profissional.
Com formação acadêmica principalmente em contabilidade, administração, economia ou direito, o Controller atua como um elo entre as atividades administrativas e o setor produtivo das empresas, focando sua atenção não só na análise financeira do negócio, mas também na elaboração e execução de rotinas e procedimentos capazes de manter a atividade empresarial sob total domínio.
A contabilidade tradicionalmente implantada nas empresas brasileiras não conseguem mais atender plenamente as novas demandas por informações do negócio. A falta de controles eficientes, ou de investimentos insuficientes em tecnologia da informação, ou ainda de profissionais realmente capazes de implantar e interpretar coerentemente as informações necessárias à plena gestão do negócio, estão entre os principais fatores negativos que ocasionam a falta de competitividade destes negócios.
A desagregação de tantos pequenos e médios negócios que ocorre a cada ano, é decorrente principalmente da falta de planejamento financeiro adequado, da informação consistente do negócio e dos conhecimentos específicos que normalmente não são de domínio de pequenos e médios dirigentes empresariais. Não raro encontramos empresários e dirigentes com dificuldade de explicar os custos ou a composição do preço praticado pela empresa ou entidade que dirige.
Infelizmente não há um mapa preciso que mostre o caminho do sucesso empresarial com precisão inquestionável, ao contrário, a atividade empresarial é dinâmica e exige além de capacidade em negociação e execução, visão de mercado e de futuro, disposição e coragem de inovar e renovar e também o acesso ao conhecimento especializado de diversas áreas, entre elas,  a financeira, tributária, contábeis e afins, as quais são o foco deste profissional.

Ser Controller, enfim, é ser especialista em “mundo empresarial”.




quinta-feira, 18 de julho de 2013

VAGAS NO MERCADO DE TRABALHO ^^

Essa postagem é pra todos possam ter uma ideia dos requisitos numa seleção. E claro, são vagas atualizadas então podem mandar seus curriculos...  :D



Empresa Multinacional Contrata:
Estagiária(o) - Área de Custos/Contábil

  • Curso: Contabilidade ou Economia
  • 4º Período
  • Horário do Estágio: 08 as 15
  • Benefícios: Plano de Saúde e dental, Seguro de vida, Refeição e Transporte

Interessados favor enviar currículo para e-mail: vagasdiversas@hotmail.com
Informar no titulo: ESTÁGIO EM CONTABILIDADE


FONTE: PORTAL DAS OPORTUNIDADES

terça-feira, 16 de julho de 2013

Contadores... Precisa-se

2013 é o Ano da Contabilidade no Brasil e, coincidentemente, está sendo também um dos períodos mais transformadores com que a atividade já se deparou no país. Vivemos o desafio de concretizar as inúmeras medidas que, nas últimas décadas, vêm sendo cozidas no fogo lento da necessidade de assegurar transparência à gestão dos negócios públicos e privados.
Só para citar algumas das principais mudanças, chegamos ao prazo limite para adoção das normas internacionais nas demonstrações financeiras (IFRS) e espera-se que o poder público comece a por em prática as normas internacionais específicas do setor (IPSAS). O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma realidade irreversível e se anuncia – em princípio para 2016 – a obrigatoriedade de escrituração digital também para as empresas com apuração do lucro pelo Simples Nacional.

Nesse cenário dinâmico – e temperado por complexidades fiscais e legais menos tensas em outros países –, o centro do palco pertence ao profissional de contabilidade que souber deixar no passado o papel de simples retratista do caixa para se tornar um agente de gestão. Mais do que nunca, a contabilidade tornou-se uma área estratégica, da qual se espera análises e subsídios para diagnósticos rápidos de erros, acertos, adequação de controles e conformidade legal de transações e processos.

Surge aí a necessidade de assegurar contabilistas capazes (e capacitados) para levar adiante as novas exigências. Significa atrair, desde já, os jovens talentos para a carreira, preservando o mercado de um “apagão de profissionais” em um futuro próximo. A necessidade é reforçada pelo fato de que, no Brasil e em qualquer lugar do mundo, toda empresa precisa de escrituração contábil e, portanto, não pode prescindir do apoio de um contabilista. A carreira já é a quinta mais demandada no país. E como anda esse balanço?

Os números dão a resposta. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, havia, em 16 de abril, 484.583 contabilistas registrados. Nesse mesmo dia, porém, o Empresômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, apontava a abertura de quase 443 mil novas empresas desde o início do ano. Ou seja, a conta praticamente bate e estamos falando apenas dos novos empreendimentos surgidos em 2013. Esse universo pode chegar a 7 milhões de empresas, sendo 99% de micros e pequenas. Para complicar a equação, o Brasil produz uma nova norma tributária a cada 1h41, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Enfim, temos contabilistas e auditores de menos. É um risco, e as estatísticas mundiais mostram que, quando há um número insuficiente desses profissionais, a corrupção pública e privada aumenta de forma assustadora. Que venham os novos talentos!

Fonte: Geuma Nascimento é mestra em contabilidade, professora universitária, sócia da TG&C - Trevisan Gestão & Consultoria e da Efycaz Trevisan

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Novidade para 2014

Aprovado curso de Ciências Contábeis da UEA para 2014

A classe contábil está de parabéns por mais uma importante conquista para a profissão. Na última terça-feira, 2 de julho, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) divulgou a aprovação do processo de criação do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, a ser ofertado na modalidade regular presencial vinculado a Escola Superior de Ciências Sociais, a partir do segundo semestre de 2014, no período matutino, com previsão de 45 vagas.
A proposta foi submetida e aprovada no Conselho Acadêmico da Unidade em 28 de maio de 2013, sendo encaminhada à Prograd para trâmites legais em 6 de junho do mesmo ano. Em 17 de junho, o Pró-reitor de Ensino de Graduação encaminhou o referido processo ao gabinete do reitor, com resultado favorável divulgado no último 2 de julho.
 De acordo com o relator do parecer favorável, Aderli Vasconcelos Simões, a referida criação do curso encontra-se estruturada em conformidade com a legislação em vigor relativa ao curso, quanto a matriz curricular e a carga horária regulamentar mínima. A criação do bacharelado, conforme o parecer, irá minimizar a escassez de profissionais especializados no Estado do Amazonas.
 Com informações obtidas no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas (CRC-AM), Aderli citou no parecer, os dados atuais de que existem pouco mais de 6.500 profissionais da área, somando contadores e técnicos em Contabilidade, registrados no CRC-AM e 716 organizações contábeis, registradas em todo o Estado.
 No documento consta que o CRC-AM atesta, em razão da grande responsabilidade fisco-tributária por parte dos órgãos fiscalizadores, que há grande carência de profissionais qualificados para atendimento as mais de 50.000 empresas hoje instaladas no Amazonas. E que esta é a quarta profissão mais demandada no mundo e, no Brasil, figura entre as cinco melhores profissões, face a exigência de um mercado cada vez mais crescente.

Autor: Assessora de Comunicação/ Dione Santana

FONTE: Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Auditor Contábil

Auditor Contabil
Auditor é o profissional que examina cuidadosamente com o objetivo de averiguar se as atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se estas foram implementadas com eficácia e se estão adequadas à consecução dos objetivos. O auditor pode ser externo ou interno. Atualmente, o auditor interno tem a função de fiscalizar os processos da organização, analisando os procedimentos para determinar quais são mais produtivos e adequados às áreas. Já o auditor externo tem como tarefa principal analisar e validar as contas e saldos de balanço. Além disso, distribui-se em várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, etc.

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS?
É muito importante, na profissão de auditor, exercer as funções com honestidade, sempre de acordo com as leis e os interesses dos clientes. Além disso, outras características interessantes são:
  • integridade
  • responsabilidade
  • confiabilidade
  • ser organizado
  • ser ético
  • ser flexível
  • ser dedicado
  • estar em constante atualização
  • gostar de cálculos matemáticos
  • postura crítica
  • segurança diante problemas
  • capacidade de lidar com o stress do trânsito
  • disciplina
  • comprometimento
  • honestidade
  • disponibilidade para viagens
  • ter conhecimentos básicos de informática

QUAL A FORMAÇÃO NECESSÁRIA?
Para trabalhar na área de auditoria é preciso ter diploma de graduação de curso superior em Ciências Contábeis. O curso tem a duração de quatro anos e exige que o estudante goste de matemática. Entre as disciplinas do currículo, estão: análise de balanço, técnicas contábeis, estatística, contabilidade geral e comercial, direito tributário e auditoria. Além disso, é importante saber falar inglês. O profissional para exercer a profissão deve estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC de sua região). Os auditores que pretenderem auditar entidades de capital aberto e aquelas que operam no mercado financeiro sujeitas ao controle do Banco Central do Brasil, devem estar registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

PRINCIPAIS ATIVIDADES
  • elaborar e analisar demonstrações contábeis de empresas de diversos segmentos
  • revisar procedimentos de controle interno
  • elaborar relatórios
  • negociar em Bolsa de Valores
  • avaliar o ambiente de controle interno
  • auditar as contas com o objetivo de emitir um parecer dos auditores independentes
  • prestar contas das entidades de direto público

ÁREAS DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADES
O auditor pode atuar tanto no setor público como no privado, principalmente nas multinacionais. Nas empresas, normalmente ele começa em um escritório de auditoria externa, e com o decorrer do tempo, alguns profissionais tornam-se se auditores internos de grandes corporações. Especializações:

contador geral
controlador
contador judicial
contador de Prefeituras e outros órgãos da administração indireta
oficial contador
auditor independente ou externo: profissionais da mais alta importância por exercerem o papel de controladores externos. Os acionistas das sociedades anônimas de capital aberto, por meio dos auditores independentes, fiscalizam as contas administrativas da empresa
Auditor contábil: verifica se as contas consignadas no balancete ou balanço expressam a realidade. Seu parecer sobre as demonstrações é como um certificado de que o balanço contábil está correto
Auditor trabalhista: deve conhecer profundamente as leis, a previdência, as normas de segurança e medicina de trabalho, e os controles internos da área de Recursos Humanos
Auditor fiscal (ICMS e IPI): averigua o correto cálculo e recolhimento do IPI, ICMS, ISS, CIDE etc
Auditor tributário (IRPJ, CSSL, PIS, Cofins e outros impostos): entra em ação após a análise das bases de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro, Pis, Cofins e outros impostos
Auditor gerencial (controles internos e área financeira): verifica a segurança das transações da empresa quanto aos seus controles de caixa, contas a pagar e a receber, estoques, faturamento, vendas, suprimento, recebimento de mercadorias, orçamento, compras etc
Auditor de demonstrações financeiras
Auditor de gestão
Auditor interno: os maiores empregadores são os bancos, que contratam também economistas e advogados para essas funções
Auditor ambiental

MERCADO DE TRABALHO
O espaço para os auditores está crescendo rapidamente no país. As razões são várias, mas a principal é a chegada de investidores estrangeiros, que forçam a profissionalização cada vez maior das empresas, como o controle de gastos por parte dos executivos e dos impostos pagos. Por isso, quem investe nesse segmento vê perspectivas interessantes se abrindo. O profissional de auditoria pode trabalhar em empresas especializadas. Além disso, é possível atuar em empresas que mantêm um departamento específico para cuidar dos procedimentos internos. Já a auditoria externa deve ser feita por terceiros, garantindo assim a idoneidade do processo. A profissão é um dos melhores caminhos para o profissional formado em Ciências Contábeis.

CURIOSIDADES
É difícil precisar quando começa a história da auditoria, pois toda a pessoa que possuía a função de verificar a legitimidade dos fatos econômico-financeiros, prestando contas a um superior, pode ser considerada como auditor. Os imperadores romanos nomeavam altos funcionários que eram encarregados de supervisionar as operações financeiras de seus administradores provinciais e lhes prestar contas verbalmente. Na França, no século III, os barões tinham que realizar leitura pública das contas de seus domínios, na presença de funcionários designados pela Coroa. Na Inglaterra, por ato do Parlamento, o rei Eduardo I dava direito aos barões de nomear seus prepostos. Ele próprio mandou verificar as contas do testamento de sua falecida esposa. A aprovação desses auditores é atestada em um documento que constitui um dos primeiros relatórios de auditoria, denominado "probatur sobre as contas". No Brasil colonial, tínhamos a figura do juiz colonial, o olho do rei, que era destacado pela Coroa portuguesa para verificar o correto recolhimento dos tributos para o Tesouro, reprimindo e punindo fraudes. Mas o grande salto da auditoria ocorreu após a crise econômica americana de 1929. No início dos anos 30, é criado o famoso Comitê May, um grupo de trabalho instituído com a finalidade de estabelecer regras para as empresas que tivessem suas ações cotadas em bolsa, tornando obrigatória a Auditória Contábil Independente nos demonstrativos financeiros dessas empresas.

“2013: Ano da Contabilidade no Brasil”



A Fenacon participa da campanha “2013: Ano da Contabilidade no Brasil”, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), Sescons estaduais e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). O ano de 2013 foi escolhido pelo CFC, no intuito de conscientizar a Sociedade sobre a importância da área contábil e seus profissionais.

Os empresários e profissionais contábeis receberão boleto no valor de R$ 200 (duzentos reais), com vencimento no dia 16 de junho. O valor pago será depositado na conta do Ibracon, que investirá em melhorias na classe. Para que a iniciativa tome a devida proporção, é necessário que todos participem. Dessa maneira, será possível tornar este ano um marco na história da contabilidade brasileira.


Fonte: Fenacon

CONTABILIDADE PÚBLICA

Equipe Portal de Contabilidade

 
Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.

A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas.
A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial.
 Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.
Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo.
A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade.
A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).
A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.
O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

Conheça a obra "Contabilidade Pública", que trata dos temas específicos de contabilidade governamental.

terça-feira, 25 de junho de 2013

 CONTABILIDADE AMBIENTAL


Há uma consciência quase que universal que os recursos naturais são limitados, e não podem mais ser desperdiçados, sob pena de comprometimento do equilíbrio ecológico de nosso planeta.

A contabilidade como ciência apresenta condições, por sua forma sistemática de registro e controle, de contribuir de forma positiva no campo de proteção ambiental, com dados econômicos e financeiros resultantes das interações de entidades que se utilizam da exploração do meio ambiente. Especificamente, tal conjunto de informações é denominado de “contabilidade ambiental”.

Contabilidade ambiental, portanto, é o registro do patrimônio ambiental (bens, direitos e obrigações ambientais) de determinada entidade, e suas respectivas mutações - expressos monetariamente.

Seu objetivo é propiciar informações regulares aos usuários internos e externos acerca dos eventos ambientais que causaram modificações na situação patrimonial da respectiva entidade, quantificado em moeda.

Historicamente, a Contabilidade do Meio Ambiente passou a ter status de um novo ramo da ciência contábil em fevereiro de 1998, com a finalização do "relatório financeiro e contábil sobre passivo e custos ambientais" pelo Grupo de trabalho inter-governamental das Nações Unidas de Especialistas em padrões Internacionais de Contabilidade e relatórios (ISAR – United Nations Intergovernanmental Working Group of Experts on International Standards of Accounting and Reporting).

A contabilidade é uma enorme fonte de registro, interpretação e informação de dados empresariais e governamentais. Sua utilidade social é bem expressa pelo então presidente da França, Jacques Chirac, em seu discurso na sessão plenária de encerramento do XV Congresso Mundial de Contadores, em 1997:

"... A profissão contábil desempenha um papel fundamental na modernização e internacionalização de nossa economia. Isso porque vocês não se restringem a cuidar de contas. Vocês são conselheiros e, às vezes, confidentes das administrações de companhias, para que têm um importante papel a desempenhar, especialmente em assuntos sociais e tributários. Vocês orientam pequenas e médias empresas e sua administração, simplificando as alternativas, que ainda são demasiado complexas. Vocês desempenham, portanto, um papel no desenvolvimento das possibilidades de emprego, o que merece um especial registro de reconhecimento...".
VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DA CONTABILIDADE AMBIENTAL 
Em decorrência da crescente escassez de recursos naturais e da degradação da natureza, em todo o mundo acirrou-se o debate econômico, político e social sobre tais situações e as medidas necessárias à reversão deste cenário. Daí a necessidade de se conhecer o problema não somente sob seus aspectos mais amplos – mas também específicos: boa parte da degradação ambiental é decorrência dos próprios entes de produção de bens e serviços – o chamado “progresso a todo custo”. 
Como não é possível (nem desejável) reverter o progresso, pois os sistemas econômicos necessitam atender à demanda de bilhões de pessoas do planeta terra – há de se encontrar respostas às tais questões mediante um amplo e contínuo trabalho de aferição dos eventos ambientais por todos agentes (governo, entidades privadas e ONG`s) – daí a contabilidade, como ciência, tem a vantagem de oferecer meios de aferição econômica de tais políticas. 
A utilização irresponsável de meios naturais para a produção de bens e serviços, além dos danos ambientais óbvios, tende a gerar para a entidade que o provocou o repúdio da sociedade e dos consumidores. Economicamente, a gestão ambiental não precisa ser encarada como “um custo a mais”, mas uma ótima oportunidade de demonstrar a responsabilidade social e melhorar a imagem mercadológica – e por conseguinte – gerar um saudável ciclo de lucros sustentáveis a médio e longo prazo.
Para a tomada de decisões e avaliação regular de tais políticas ambientais, a contabilidade é imprescindível, pois gera informações relevantes aos administradores de qualquer entidade. 
Poderíamos sintetizar as seguintes vantagens da utilização da contabilidade ambiental: 
- identificar e alocar custos ambientais, de maneira que as decisões de investimentos estejam baseadas em custos e benefícios adequadamente medidos;
- permite aferir, economicamente, as reduções de gastos com água, energia e outros recursos, renováveis ou não;
- gera informações e demonstrativos sobre a eficácia e viabilidade econômica das ações ambientais;
- a publicação do balanço ambiental gera transparência da gestão e uma potencial melhoria de imagem da entidade produtora perante o público;
- a contínua correção das ações ambientais, em decorrência da utilização de dados físicos-contábeis, contribui para a sociedade como um todo – pois haverá redução do nível de agressão à natureza na elaboração de produtos e serviços indispensáveis.

Texto de Júlio César Zanluca que é contabilista e autor de várias obras na área contábil e tributária.

sábado, 22 de junho de 2013

PERÍCIA CONTÁBIL - UM MERCADO EM EXPANSÃO
Por: Júlio César Zanluca

Uma  função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos  profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. 
O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
NO JUDICIÁRIO
A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.
O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.
No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito-contador como forma de não obstar a celeridade processual. O perito-contador assistente deve cumprir o prazo fixado em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou.
PERÍCIA X AUDITORIA
A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.
O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.
COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador-assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia. Na opinião de Xavier, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no trabalho.
Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde, faz um laudo em separado.
COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
As despesas de perícia fazem parte dos custos processuais, cabendo ás partes prover tais despesas, antecipando-lhe o valor, que ficará consignado em juízo.
EXAMES
O perito contábil utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de provas.
RESPONSABILIDADE E ZELO 
O perito-contador e o perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.
CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTAS
O perito-contador e o perito-contador assistente, são responsáveis também pelos trabalhos realizados por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista contratado da responsabilidade pelo trabalho executado. 
A utilização de serviços de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer, não implica presunção de incapacidade do perito-contador e do perito-contador assistente, devendo tal fato ser, formalmente, relatado no Laudo Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes.
São exemplos de trabalho de especialista: programador de computador para desenvolvimento de programas para perícias, inclusive para liquidação de sentenças em ações trabalhistas, apuração de haveres, aferição de diferenças do Sistema Financeiro de Habitação; atuários; especialista contábil em partes específicas da perícia, entre outros.
NORMAS
As normas da profissão e da atividade do perito contábil são disciplinadas pelas seguintes NBC`s:
NBC T 13 – Normas Técnica da Perícia Contábil
NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra "Manual de Perícia Contábil".

FONTE:
 http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/trabalhopericial.htm