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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Auditor Contábil

Auditor Contabil
Auditor é o profissional que examina cuidadosamente com o objetivo de averiguar se as atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se estas foram implementadas com eficácia e se estão adequadas à consecução dos objetivos. O auditor pode ser externo ou interno. Atualmente, o auditor interno tem a função de fiscalizar os processos da organização, analisando os procedimentos para determinar quais são mais produtivos e adequados às áreas. Já o auditor externo tem como tarefa principal analisar e validar as contas e saldos de balanço. Além disso, distribui-se em várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, etc.

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS?
É muito importante, na profissão de auditor, exercer as funções com honestidade, sempre de acordo com as leis e os interesses dos clientes. Além disso, outras características interessantes são:
  • integridade
  • responsabilidade
  • confiabilidade
  • ser organizado
  • ser ético
  • ser flexível
  • ser dedicado
  • estar em constante atualização
  • gostar de cálculos matemáticos
  • postura crítica
  • segurança diante problemas
  • capacidade de lidar com o stress do trânsito
  • disciplina
  • comprometimento
  • honestidade
  • disponibilidade para viagens
  • ter conhecimentos básicos de informática

QUAL A FORMAÇÃO NECESSÁRIA?
Para trabalhar na área de auditoria é preciso ter diploma de graduação de curso superior em Ciências Contábeis. O curso tem a duração de quatro anos e exige que o estudante goste de matemática. Entre as disciplinas do currículo, estão: análise de balanço, técnicas contábeis, estatística, contabilidade geral e comercial, direito tributário e auditoria. Além disso, é importante saber falar inglês. O profissional para exercer a profissão deve estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC de sua região). Os auditores que pretenderem auditar entidades de capital aberto e aquelas que operam no mercado financeiro sujeitas ao controle do Banco Central do Brasil, devem estar registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

PRINCIPAIS ATIVIDADES
  • elaborar e analisar demonstrações contábeis de empresas de diversos segmentos
  • revisar procedimentos de controle interno
  • elaborar relatórios
  • negociar em Bolsa de Valores
  • avaliar o ambiente de controle interno
  • auditar as contas com o objetivo de emitir um parecer dos auditores independentes
  • prestar contas das entidades de direto público

ÁREAS DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADES
O auditor pode atuar tanto no setor público como no privado, principalmente nas multinacionais. Nas empresas, normalmente ele começa em um escritório de auditoria externa, e com o decorrer do tempo, alguns profissionais tornam-se se auditores internos de grandes corporações. Especializações:

contador geral
controlador
contador judicial
contador de Prefeituras e outros órgãos da administração indireta
oficial contador
auditor independente ou externo: profissionais da mais alta importância por exercerem o papel de controladores externos. Os acionistas das sociedades anônimas de capital aberto, por meio dos auditores independentes, fiscalizam as contas administrativas da empresa
Auditor contábil: verifica se as contas consignadas no balancete ou balanço expressam a realidade. Seu parecer sobre as demonstrações é como um certificado de que o balanço contábil está correto
Auditor trabalhista: deve conhecer profundamente as leis, a previdência, as normas de segurança e medicina de trabalho, e os controles internos da área de Recursos Humanos
Auditor fiscal (ICMS e IPI): averigua o correto cálculo e recolhimento do IPI, ICMS, ISS, CIDE etc
Auditor tributário (IRPJ, CSSL, PIS, Cofins e outros impostos): entra em ação após a análise das bases de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro, Pis, Cofins e outros impostos
Auditor gerencial (controles internos e área financeira): verifica a segurança das transações da empresa quanto aos seus controles de caixa, contas a pagar e a receber, estoques, faturamento, vendas, suprimento, recebimento de mercadorias, orçamento, compras etc
Auditor de demonstrações financeiras
Auditor de gestão
Auditor interno: os maiores empregadores são os bancos, que contratam também economistas e advogados para essas funções
Auditor ambiental

MERCADO DE TRABALHO
O espaço para os auditores está crescendo rapidamente no país. As razões são várias, mas a principal é a chegada de investidores estrangeiros, que forçam a profissionalização cada vez maior das empresas, como o controle de gastos por parte dos executivos e dos impostos pagos. Por isso, quem investe nesse segmento vê perspectivas interessantes se abrindo. O profissional de auditoria pode trabalhar em empresas especializadas. Além disso, é possível atuar em empresas que mantêm um departamento específico para cuidar dos procedimentos internos. Já a auditoria externa deve ser feita por terceiros, garantindo assim a idoneidade do processo. A profissão é um dos melhores caminhos para o profissional formado em Ciências Contábeis.

CURIOSIDADES
É difícil precisar quando começa a história da auditoria, pois toda a pessoa que possuía a função de verificar a legitimidade dos fatos econômico-financeiros, prestando contas a um superior, pode ser considerada como auditor. Os imperadores romanos nomeavam altos funcionários que eram encarregados de supervisionar as operações financeiras de seus administradores provinciais e lhes prestar contas verbalmente. Na França, no século III, os barões tinham que realizar leitura pública das contas de seus domínios, na presença de funcionários designados pela Coroa. Na Inglaterra, por ato do Parlamento, o rei Eduardo I dava direito aos barões de nomear seus prepostos. Ele próprio mandou verificar as contas do testamento de sua falecida esposa. A aprovação desses auditores é atestada em um documento que constitui um dos primeiros relatórios de auditoria, denominado "probatur sobre as contas". No Brasil colonial, tínhamos a figura do juiz colonial, o olho do rei, que era destacado pela Coroa portuguesa para verificar o correto recolhimento dos tributos para o Tesouro, reprimindo e punindo fraudes. Mas o grande salto da auditoria ocorreu após a crise econômica americana de 1929. No início dos anos 30, é criado o famoso Comitê May, um grupo de trabalho instituído com a finalidade de estabelecer regras para as empresas que tivessem suas ações cotadas em bolsa, tornando obrigatória a Auditória Contábil Independente nos demonstrativos financeiros dessas empresas.

“2013: Ano da Contabilidade no Brasil”



A Fenacon participa da campanha “2013: Ano da Contabilidade no Brasil”, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), Sescons estaduais e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). O ano de 2013 foi escolhido pelo CFC, no intuito de conscientizar a Sociedade sobre a importância da área contábil e seus profissionais.

Os empresários e profissionais contábeis receberão boleto no valor de R$ 200 (duzentos reais), com vencimento no dia 16 de junho. O valor pago será depositado na conta do Ibracon, que investirá em melhorias na classe. Para que a iniciativa tome a devida proporção, é necessário que todos participem. Dessa maneira, será possível tornar este ano um marco na história da contabilidade brasileira.


Fonte: Fenacon

CONTABILIDADE PÚBLICA

Equipe Portal de Contabilidade

 
Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.

A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas.
A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial.
 Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado.
Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo.
A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade.
A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).
A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.
O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

Conheça a obra "Contabilidade Pública", que trata dos temas específicos de contabilidade governamental.

terça-feira, 25 de junho de 2013

 CONTABILIDADE AMBIENTAL


Há uma consciência quase que universal que os recursos naturais são limitados, e não podem mais ser desperdiçados, sob pena de comprometimento do equilíbrio ecológico de nosso planeta.

A contabilidade como ciência apresenta condições, por sua forma sistemática de registro e controle, de contribuir de forma positiva no campo de proteção ambiental, com dados econômicos e financeiros resultantes das interações de entidades que se utilizam da exploração do meio ambiente. Especificamente, tal conjunto de informações é denominado de “contabilidade ambiental”.

Contabilidade ambiental, portanto, é o registro do patrimônio ambiental (bens, direitos e obrigações ambientais) de determinada entidade, e suas respectivas mutações - expressos monetariamente.

Seu objetivo é propiciar informações regulares aos usuários internos e externos acerca dos eventos ambientais que causaram modificações na situação patrimonial da respectiva entidade, quantificado em moeda.

Historicamente, a Contabilidade do Meio Ambiente passou a ter status de um novo ramo da ciência contábil em fevereiro de 1998, com a finalização do "relatório financeiro e contábil sobre passivo e custos ambientais" pelo Grupo de trabalho inter-governamental das Nações Unidas de Especialistas em padrões Internacionais de Contabilidade e relatórios (ISAR – United Nations Intergovernanmental Working Group of Experts on International Standards of Accounting and Reporting).

A contabilidade é uma enorme fonte de registro, interpretação e informação de dados empresariais e governamentais. Sua utilidade social é bem expressa pelo então presidente da França, Jacques Chirac, em seu discurso na sessão plenária de encerramento do XV Congresso Mundial de Contadores, em 1997:

"... A profissão contábil desempenha um papel fundamental na modernização e internacionalização de nossa economia. Isso porque vocês não se restringem a cuidar de contas. Vocês são conselheiros e, às vezes, confidentes das administrações de companhias, para que têm um importante papel a desempenhar, especialmente em assuntos sociais e tributários. Vocês orientam pequenas e médias empresas e sua administração, simplificando as alternativas, que ainda são demasiado complexas. Vocês desempenham, portanto, um papel no desenvolvimento das possibilidades de emprego, o que merece um especial registro de reconhecimento...".
VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DA CONTABILIDADE AMBIENTAL 
Em decorrência da crescente escassez de recursos naturais e da degradação da natureza, em todo o mundo acirrou-se o debate econômico, político e social sobre tais situações e as medidas necessárias à reversão deste cenário. Daí a necessidade de se conhecer o problema não somente sob seus aspectos mais amplos – mas também específicos: boa parte da degradação ambiental é decorrência dos próprios entes de produção de bens e serviços – o chamado “progresso a todo custo”. 
Como não é possível (nem desejável) reverter o progresso, pois os sistemas econômicos necessitam atender à demanda de bilhões de pessoas do planeta terra – há de se encontrar respostas às tais questões mediante um amplo e contínuo trabalho de aferição dos eventos ambientais por todos agentes (governo, entidades privadas e ONG`s) – daí a contabilidade, como ciência, tem a vantagem de oferecer meios de aferição econômica de tais políticas. 
A utilização irresponsável de meios naturais para a produção de bens e serviços, além dos danos ambientais óbvios, tende a gerar para a entidade que o provocou o repúdio da sociedade e dos consumidores. Economicamente, a gestão ambiental não precisa ser encarada como “um custo a mais”, mas uma ótima oportunidade de demonstrar a responsabilidade social e melhorar a imagem mercadológica – e por conseguinte – gerar um saudável ciclo de lucros sustentáveis a médio e longo prazo.
Para a tomada de decisões e avaliação regular de tais políticas ambientais, a contabilidade é imprescindível, pois gera informações relevantes aos administradores de qualquer entidade. 
Poderíamos sintetizar as seguintes vantagens da utilização da contabilidade ambiental: 
- identificar e alocar custos ambientais, de maneira que as decisões de investimentos estejam baseadas em custos e benefícios adequadamente medidos;
- permite aferir, economicamente, as reduções de gastos com água, energia e outros recursos, renováveis ou não;
- gera informações e demonstrativos sobre a eficácia e viabilidade econômica das ações ambientais;
- a publicação do balanço ambiental gera transparência da gestão e uma potencial melhoria de imagem da entidade produtora perante o público;
- a contínua correção das ações ambientais, em decorrência da utilização de dados físicos-contábeis, contribui para a sociedade como um todo – pois haverá redução do nível de agressão à natureza na elaboração de produtos e serviços indispensáveis.

Texto de Júlio César Zanluca que é contabilista e autor de várias obras na área contábil e tributária.

sábado, 22 de junho de 2013

PERÍCIA CONTÁBIL - UM MERCADO EM EXPANSÃO
Por: Júlio César Zanluca

Uma  função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos  profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. 
O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
NO JUDICIÁRIO
A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.
O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.
No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito-contador como forma de não obstar a celeridade processual. O perito-contador assistente deve cumprir o prazo fixado em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou.
PERÍCIA X AUDITORIA
A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.
O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.
COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador-assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia. Na opinião de Xavier, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no trabalho.
Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde, faz um laudo em separado.
COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
As despesas de perícia fazem parte dos custos processuais, cabendo ás partes prover tais despesas, antecipando-lhe o valor, que ficará consignado em juízo.
EXAMES
O perito contábil utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de provas.
RESPONSABILIDADE E ZELO 
O perito-contador e o perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.
CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTAS
O perito-contador e o perito-contador assistente, são responsáveis também pelos trabalhos realizados por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista contratado da responsabilidade pelo trabalho executado. 
A utilização de serviços de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer, não implica presunção de incapacidade do perito-contador e do perito-contador assistente, devendo tal fato ser, formalmente, relatado no Laudo Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes.
São exemplos de trabalho de especialista: programador de computador para desenvolvimento de programas para perícias, inclusive para liquidação de sentenças em ações trabalhistas, apuração de haveres, aferição de diferenças do Sistema Financeiro de Habitação; atuários; especialista contábil em partes específicas da perícia, entre outros.
NORMAS
As normas da profissão e da atividade do perito contábil são disciplinadas pelas seguintes NBC`s:
NBC T 13 – Normas Técnica da Perícia Contábil
NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra "Manual de Perícia Contábil".

FONTE:
 http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/trabalhopericial.htm

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Áreas de Atuação do Profissional de Contabilidade

A Contabilidade é, sem dúvida, uma das áreas que oferecem mais oportunidades para o profissional e no atual cenário empresarial, deve ser um profissional atuante nos níveis operacionais, táticos e estratégicos das organizações.

Há que se considerar também a finalidade social do contador, já que a Contabilidade é um instrumento fundamental de combate à corrupção e fraudes, seja na esfera pública, seja no âmbito das empresas privadas.
Dentre as novas perspectivas profissionais na área contábil, podem ser citadas a de Investigador Contábil, a Contabilidade Ecológica, a Auditoria Ambiental, a Contabilidade Estratégica, a Contabilidade Prospectiva (focada em modelos preditivos, voltada para cenários e ações/procedimentos futuros, a Contabilidade Internacional (conversão de balanços, conhecimentos das regras do FASB, IASC e Mercosul), Contabilidade Aplicada à Logística e outras mais.
E para atender um entusiasmado aluno de ciências contábeis, o Junior daUnopar (polo I – Linhares), segue abaixo as principais atividades de um profissional contábil:

Ø  Na Empresa

§  Contador Geral
Fornece informações obrigatórias a qualquer tipo de empresa. Se divide em várias áreas dependendo do tipo de aplicação. Por exemplo: contabilidade Rural, Contabilidade Hospitalar etc.

§  Controller
É responsável em fornecer informações para os tomadores de decisão e pelas atividades contábeis da empresa, tais como administração tributária, sistemas de informações contábeis, contabilidade de custos e financeira.

§  Contador de Custos
É responsável pela determinação dos custos padrões e tomada de decisões e determinação dos responsáveis em caso de grande variação entre os custos orçados e o real.

§  Cargos Administrativos
Chefia, gerência, diretoria e cargos executivos.

§  Analista Financeiro
Analisa as demonstrações e relatórios contábeis com a finalidade de ter conhecimento da situação econômico-financeira da empresa e com base nessas informações tomar decisões sobre empréstimos, investimentos entre outras.

§  Auditor Interno
É funcionário da própria empresa e tem a função de verificar a veracidade dos procedimentos contábeis e processuais da empresa.

§  Gerente de Impostos
É responsável pelo Planejamento Tributário da Empresa, previsões e retenção de Impostos.


Ø  Em Órgão Público

§  Contador Público
Responsável pela contabilidade de entidades de direito público, suas respectivas autarquias e demais pessoas que administrem ou guardem bens da Fazenda Pública. Eles devem atentar ao Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação.

§  Tribunal de Contas
Atua na controladoria pública (União, Estados e Municípios), na fiscalização de órgãos da administração pública, na perícia de fraudes ao Erário Público, inclusive em licitações públicas além de atuar também como auditor público e em análise de contas públicas e controle e avaliação do Patrimônio Público.

§  Contador Militar
Contador e auditor com patente de general de divisão. Exemplo: Policial Militar, Oficial Intendente do Exército, Marinha e Aeronáutica.

§  Agente ou Auditor Fiscal
Atua nas fiscalizações de rendas da União, Estados e Municípios. E uma observação importante, o Contador é o único profissional com poderes legais para exercer a função de Agente ou Auditor Fiscal quando a base da fiscalização for: livros diário e razão, relatórios de processamentos eletrônicos de suporte à contabilidade e demonstrações contábeis como balanço patrimonial, balancetes de verificação e demais demonstrativos auxiliares.

§  Outros Cargos Públicos
Segue alguns: Controlador de Arrecadação, Contador do Ministério Público da União, Fiscal do Ministério do Trabalho, Analista do Banco Central, Inspetor da Comissão de Valores Imobiliários, Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, Analista de Finanças e Controle entre outros.


Ø  Como Autônomo

§  Contador
Possui escritório de contabilidade que presta serviços de escrituração contábil, fiscal, emissão de holerites, departamento pessoal entre outros.

§  Consultor
Trabalha de forma autônoma prestando consultoria as empresas nas mais diversas áreas como: fiscal, trabalhista, previdenciária, processamento de dados, marketing entre outras.

§  Auditor Independente
Pode ser autônomo ou ligado a alguma empresa de auditoria. Sua função é verificar a veracidade dos procedimentos contábeis da empresa auditada. Fornecem pareceres sobre essas demonstrações e lhes dá credibilidade. Seu parecer é obrigatório nas demonstrações das empresas de Capital Aberto, Instituições financeiras e demais subordinadas ao Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros e Previdência Privada.

§  Perito Contábil
Verifica os registros contábeis e procedimentos pertinentes de empresas em processos judiciários.

Ø  No Acadêmico

§  Professor
Dá aulas para o 2º Grau técnico ou para nível superior, caso que exige pós-graduação, não só para curso de Ciências Contábeis, mas também para áreas que necessitam desses conhecimentos.

§  Pesquisador
Trabalham no desenvolvimento de Pesquisas Contábeis.

§  Escritor
Normalmente profissional da área acadêmica, escreve artigos para revistas, livros didáticos, boletins e blogs.

§  Palestrante
Geralmente pertence a área acadêmica, dá Palestras, participa de Congressos em empresas, escolas  disseminando seus conhecimentos, geralmente fruto de suas pesquisas, sobre determinado assunto.

§  Parecerista
Acadêmico que dá pareceres sobre situações empresariais, seja no âmbito judicial como também na área de negócios.

Fontes Utilizadas:

quarta-feira, 19 de junho de 2013


O Profissional de contabilidade na atualidade


Com o crescimento e desenvolvimento da economia e as atividades empresariais cria ao profissional contábil um mercado de trabalho promissor, aumentando o reconhecimento da profissão.
O profissional contábil precisa ser visto como um comunicador de informações essenciais à tomada de decisões, pois a habilidade em avaliar fatos passados, perceber os presentes e predizer eventos futuros pode ser compreendido como fator preponderante ao sucesso empresarial.
Para isso, existe um novo perfil do contador moderno é de um profissional que precisa acumular conhecimentos, ou seja, que tenha consciência de que a maior remuneração exige qualidade de trabalho e para conseguir tal conhecimento necessita de estudo, com aplicação, tem que ser tecnicamente inteligentes e ter capacidade criativa; ter alta integridade, e ter iniciativa; ter coragem, ética, visão de futuro, habilidade de negociação, agilidade, segurança para resolver os problemas que surgem, capacidade de aprender a lidar com mudanças, idéias de melhoria, flexibilidade, capacidade de inovar e criar, sobretudo na sua área de atuação, interagir e estudar as realidades políticas, sociais e financeiras, saber orientar as empresas para o melhor caminho de forma que elas sobrevivam aos fortes abalos gerados pela globalização da economia, o poder de manipular conhecimentos é o ponto chave das grandes decisões.
É necessário manter-se atualizado, pois esses novos tempos, como mercado altamente competitivo requer profissionais altamente qualificados e preparados e que busque sempre novos aprendizados e conhecimentos devidos a cada momento surgimentos de tecnologia e informações, buscando sempre aperfeiçoamento.
As empresas estão em constantes desafios e que há necessidade de muita competência, habilidade e criatividade dos profissionais contábeis para superar as expectativas dos clientes.
O objetivo principal da Contabilidade é fornecer informação econômica relevante para que cada usuário possa tomar suas decisões e realizar seus julgamentos com segurança.
Enfim, a área para atuação do profissional contábil, é ampla oferecendo oportunidades e realizações profissionais, só depende do profissional explorar seu potencial.
Contabilidade: Perspectivas, Valorização e Oportunidade
Com o intuito de levar conhecimento, atualização e oportunidade de aprendizado aos empresários e profissionais da área contábil, além de promover interação e troca de experiências, o SESCON-SP promove o VI Encontro das Empresas de Serviços Contábeis de Piracicaba, Bauru e Ribeirão Preto, que será realizado no dia 21 de junho, das 8h às 18h, no Teatro Municipal Erotídes de Campos (Engenho Central) - Av. Beira Rio (Passarela da Ponte Pênsil) - Parque da Rua do Porto - Piracicaba/SP.
O evento tem como tema central "Contabilidade: perspectivas, Valorização e Oportunidade" e visa oferece aos participantes debates sobre temas técnicos e de gestão, relevantes ao universo contábil. A palestra de abertura será ministrada pelo presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. Em seguida, o reitor da UNISESCON, Universidade Corporativa do SESCON-SP, Sergio Alexandre de Souza, destaca os principais aspectos das Normais Internacionais da Contabilidade na palestra "ITG 1000 - Um modelo contábil para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte". Na parte da tarde os diretores do SESCON-SP Marcelo Voigt Bianchi e Marcio Massao Shimomoto comandam o painel: "Gestão de Processos, Pessoas e Tecnologia: O Caminho da Produtividade". Logo após, a CIA TE ATO de teatro encerra as atividades de forma descontraída, com uma palestra teatral.
Confira as dicas sobre as palestras, sobre a Feira de Negócios, além das principais noticias de interesse da classe e ainda opiniões do presidente do SESCON-SP e dos diretores Regionais no hot site do encontro: http://eventos.sescon.org.br/encontroregional/index.php

Esta e outras matérias você encontra no Portal da Classe Contábil.