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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Para quem tem dúvidas ou quer conhecer um pouco mais sobre os termos das Ciências Contábeis, segue um pequeno dicionário com alguns dos termos mais usados no dia-a-dia de um profissional contábil.

GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS

AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou quotas, da própria entidade, possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.

ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstrações contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabouçocontábil anterior o IFRS completo ou outra prática contábil.

ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de comércio ou goodwill): Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.  O goodwill é composto por bens intangíveis que valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização, etc.

AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.

ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio do qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um período de tempo acordado entre as partes. Também conhecido como leasing.

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à posse do ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente transferido. Contabilmente esta operação caracteriza um financimanto onde o bem deve, inclusive, ser ativado.

ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL: Arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse do ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples aluguel do bem.

ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que resulta em alterações no tamanho e na composição do patrimônio integralizado e dos empréstimos da entidade. São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.

ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. São os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais atividades geradoras de receita da entidade e de outras atividades que não sejam atividades de investimento ou de financiamento. São explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação direta com o capital circulante líquido da empresa.

ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado).

ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade.

ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas de despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que será ou que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da própria entidade.

ATIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo recuperável em períodos futuros, referente a diferenças temporárias, compensação de prejuízos fiscais não utilizados e compensação de créditos fiscais não utilizados.

ATIVO IMOBILIZADO: Ativos tangíveis que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos e espera-se que sejam usados por mais de um período contábil.

ATIVO INTANGÍVEL: Ativo identificável não monetário sem substância física. Tal ativo é identificável quando é separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, tanto individualmente ou junto com contrato, ativo ou passivo relacionados; ou ainda origina direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferidos ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.

ATIVO NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Contadores, os novos agentes contra o crime

Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e Auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País. 
 
As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
 
As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.
 
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O Coaf também quer informações sobre o aumento de Capital social com integralização em Moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de Ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados (veja quadro abaixo). 
 
A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação. 
O superintendente geral do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon), Marco Aurélio Fuchida, explica que a resolução do Conselho Federal de Contabilidade foi debatida com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). O próximo passo é disseminar as regras para os profissionais da contabilidade e  auditoria. Ele ressalta que caberá aos profissionais prestarem informações ao Coaf. "Não se trata de denúncia. É como um cliente bancário que, caso tenha movimentação atípica, terá as informações enviadas pelo banco ao Coaf", diz Fuchida.
 
De acordo com o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o sindicato está orientando os associados para que redobrem a atenção nas operações de seus clientes. "Esse controle, que é salutar para coibir a criminalidade, já é feito pelos ramos imobiliário, de joias, de factoring, a fim de evitar operações ilícitas", afirma. 
 
Dinheiro sujo – A cifra de dinheiro sujo que circula na Economia mundial é expressiva. Segundo estimativas dos especialistas, esse tipo de crime movimenta US$ 500 bilhões, o que equivale a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual criminosos transformam recursos oriundos de atividades ilegais, como o narcotráfico, em Ativos com origem  aparentemente legal. Em geral, o artifício envolve múltiplas transações com o intuito de ocultar a origem do dinheiro. Nas duas últimas décadas, o tema entrou na agenda mundial, sendo amplamente discutido por chefes de Estado, e integrantes de organismos internacionais.
 
A primeira norma sobre o assunto no Brasil nasceu em março de 1998, com a aprovação da  Lei nº 9.613, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro e impôs maior responsabilidade a intermediários econômicos. No mesmo ano, foi criado no âmbito do Ministério da Fazenda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que tem como função disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências  suspeitas de atividades ilícitas, comunicando as autoridades. 
 
Inteligência – A matéria-prima para a Produção de inteligência financeira do órgão tem origem nos comunicados sobre  operações suspeitas, enviados pelos agentes econômicos citados na legislação. Além de contadores e auditores, foram incluídos na lista empresários de atletas e artistas, comerciantes de Bens de luxo, cartórios e juntas comerciais. No ano passado, o Coaf produziu 2.104 relatórios de inteligência, 43% a mais que no ano anterior. Esse resultado foi alcançado com base nas comunicações recebidas dos setores obrigados a informar e também decorrentes de solicitações de intercâmbios de informações feitos por autoridades nacionais e internacionais. 
Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

A profissão Controller


Apesar de ser uma profissão muito valorizada em grandes empresas nacionais e internacionais, as pequenas e médias empresas assim como grande parte da sociedade desconhecem a atuação desta atividade profissional.
Com formação acadêmica principalmente em contabilidade, administração, economia ou direito, o Controller atua como um elo entre as atividades administrativas e o setor produtivo das empresas, focando sua atenção não só na análise financeira do negócio, mas também na elaboração e execução de rotinas e procedimentos capazes de manter a atividade empresarial sob total domínio.
A contabilidade tradicionalmente implantada nas empresas brasileiras não conseguem mais atender plenamente as novas demandas por informações do negócio. A falta de controles eficientes, ou de investimentos insuficientes em tecnologia da informação, ou ainda de profissionais realmente capazes de implantar e interpretar coerentemente as informações necessárias à plena gestão do negócio, estão entre os principais fatores negativos que ocasionam a falta de competitividade destes negócios.
A desagregação de tantos pequenos e médios negócios que ocorre a cada ano, é decorrente principalmente da falta de planejamento financeiro adequado, da informação consistente do negócio e dos conhecimentos específicos que normalmente não são de domínio de pequenos e médios dirigentes empresariais. Não raro encontramos empresários e dirigentes com dificuldade de explicar os custos ou a composição do preço praticado pela empresa ou entidade que dirige.
Infelizmente não há um mapa preciso que mostre o caminho do sucesso empresarial com precisão inquestionável, ao contrário, a atividade empresarial é dinâmica e exige além de capacidade em negociação e execução, visão de mercado e de futuro, disposição e coragem de inovar e renovar e também o acesso ao conhecimento especializado de diversas áreas, entre elas,  a financeira, tributária, contábeis e afins, as quais são o foco deste profissional.

Ser Controller, enfim, é ser especialista em “mundo empresarial”.